Você não precisa de ninguém em partes

Você já deve ter ouvido.
Você não precisa de ninguém.

Em partes, é verdade.
Em todo, não é.

Então, por favor. Se ajude.
Ajude a você mesmo a ser ajudado.

Tire a arrogância inata de que você tudo sabe, de que você é o melhor em tudo aquilo que faz.
Não é.
Ninguém é.

Existem vitórias pontuais.
Você pontualmente é melhor que alguém.

Pontualmente esse alguém será melhor que você.
Esse é o ciclo.

Ninguém vence sempre.
Ninguém perde sempre.

Então, tome coragem, pessoa.
Seja a melhor versão de você mesmo.

Se dedique.
Se for perder, perca com o coração cheio e o fôlego vazio.
Perca sabendo que entregou tudo.

Pare de patinar no mesmo lugar.
Pare de acelerar quando é hora de parar e de parar quando é hora de partir.

Entenda de uma vez por todas.
Você não precisa de ninguém em partes.
Você precisa de todos no todo.

Justiça rejeita queixa-crime de Arlindo Chinaglia contra o jornalista Arnaldo Jabor

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo rejeitou queixa-crime do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contra o jornalista Arnaldo Jabor, por declarações feitas na rádio CBN, em 2007.

Na época, quando o congressista era presidente da Câmara, Jabor comentou dados divulgados pelo jornal O Estado de S.Paulo, de que deputados teriam dispensado mais de R$ 11 milhões com gasolina nos primeiros meses do mesmo ano.

Segundo o juiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, não houve ofensas diretas do comentarista em relação aos deputados. No entendimento do magistrado, o objetivo de Jabor foi informar sobre o fato, de “maneira jocosa e aguda que lhe é peculiar e pode ser observada na maioria de seus comentários”.

Em uma das frases responsáveis pela representação, Jabor diza:

“Todos sabemos que nossos queridos deputados têm o direito de receber de volta o dinheiro gasto com gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais ou indo para o motel com suas amantes e seus amantes”.

Para o juiz, o comentário se absteve de citar nomes, não podendo ser tomado como ofensa contra o deputado. “Trata-se de uma forma de chamar a atenção para o fato de que o reembolso ocorre onde quer que o gasto tenha sido feito, apenas isso”.

Outro trecho do comentário analisado pela Justiça cita o nome do deputado, na época presidente da Casa.

“Será que o senhor Arlindo Chinaglia não vê isso ou só continua pensando no bem do PT? Quando é que vão prender esses canalhas?”.

Na avaliação do juiz, o petista foi mencionado à época devido ao cargo que ocupava – como responsável pela fiscalização parlamentar – e o termo “canalha” não fez referência direta a nenhum deputado. A informação é do site Conjur.

Fonte: Comunique-se