Justiça rejeita queixa-crime de Arlindo Chinaglia contra o jornalista Arnaldo Jabor

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo rejeitou queixa-crime do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contra o jornalista Arnaldo Jabor, por declarações feitas na rádio CBN, em 2007.

Na época, quando o congressista era presidente da Câmara, Jabor comentou dados divulgados pelo jornal O Estado de S.Paulo, de que deputados teriam dispensado mais de R$ 11 milhões com gasolina nos primeiros meses do mesmo ano.

Segundo o juiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, não houve ofensas diretas do comentarista em relação aos deputados. No entendimento do magistrado, o objetivo de Jabor foi informar sobre o fato, de “maneira jocosa e aguda que lhe é peculiar e pode ser observada na maioria de seus comentários”.

Em uma das frases responsáveis pela representação, Jabor diza:

“Todos sabemos que nossos queridos deputados têm o direito de receber de volta o dinheiro gasto com gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais ou indo para o motel com suas amantes e seus amantes”.

Para o juiz, o comentário se absteve de citar nomes, não podendo ser tomado como ofensa contra o deputado. “Trata-se de uma forma de chamar a atenção para o fato de que o reembolso ocorre onde quer que o gasto tenha sido feito, apenas isso”.

Outro trecho do comentário analisado pela Justiça cita o nome do deputado, na época presidente da Casa.

“Será que o senhor Arlindo Chinaglia não vê isso ou só continua pensando no bem do PT? Quando é que vão prender esses canalhas?”.

Na avaliação do juiz, o petista foi mencionado à época devido ao cargo que ocupava – como responsável pela fiscalização parlamentar – e o termo “canalha” não fez referência direta a nenhum deputado. A informação é do site Conjur.

Fonte: Comunique-se

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